Conforme Resolução TJ/AL Nº19/2007 (Capítulo IV - Art.20, § I ao § XVII, e Parágrafo Único) Verificar os devidos parâmetros para atribuição do valor de causa nas petições, em especial o "Parágrafo Único - O valor mínimo atribuído a causa não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação."
Para processos do PROJUDI, selecionar no campo "Processo distribuído" a opção "Não".
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